Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10867/2018
    1.1. Anexo(s)2185/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:MARCELO CESAR CORDEIRO (OAB/TO Nº 1556-B)
THAIS DE PAULA E SILVA AVILA (OAB/GO Nº 44496)
WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

10. CERTIDÃO Nº 3933/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 857/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2900 do dia 26 de novembro de 2021, com data de publicação em 29 de novembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 29/11/2021 às 09:59:04
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 178999 e o código CRC 6BE0EF4

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